terça-feira, 21 de maio de 2019

REIKI E A LEI

Mesmo sendo o Reiki uma energia superior estamos como Reikiano neste mundo real e temos que lidar com as regras do país, principalmente as leis.
Para evitar aborrecimentos seguem alguns esclarecimentos :

1- OBRIGATORIEDADE DO CRT - CARTEIRA REGISTRO TERAPEUTA

O fato do Terapeuta Holistico possuir ou não CRT e estar filiado ou não a qualquer entidade da área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por  Lei Federal, visto que,  A ATIVIDADE DE TERAPEUTA HOLÍSTICO É RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO COMO UMA OCUPAÇÃO PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO DE NUMERO 3221-25 - TERAPEUTA HOLÍSTICO POREM NÃO É REGULAMENTADA, isto é, a terapia  Reiki assim como todo terapeuta holístico, NÃO se encontra na lista de profissões regulamentadas, isto é, NÃO tem o seu exercício disciplinado por um conjunto de Leis e/ou Decretos. As leis regulamentadoras podem definir o currículo mínimo de formação, estabelecer Conselhos Estaduais e/ou Federais, e sobretudo, as leis estabelecem regras pra o exercício da profissão. Assim sendo, para o terapeuta Reiki ou Holístico , não existem ainda exigência legal que obrigue o profissional a ter determinado currículo, portar carteirinha, certificado ou diploma.
PORTANTO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO BASTA A CAPACITAÇÃO ATRAVÉS DE CURSO LIVRE OU DE FORMA AUTODIDATA e que se declare como tal.
 Caso encontremos uma associação ou similar afirmando ser obrigatório a emissão de Carteira de Terapeuta Holistico - DENUNCIE - pois é crime de usurpação de função publica e estelionato.

NÃO CONFUNDIR PROFISSÃO RECONHECIDA (caso do terapeuta holístico) com PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Entretanto, possuir uma CRT é motivo cada vez maior de orgulho e aceitação, tanto é que as Carteiras de Identidade Profissional de Terapeuta Holisticos estão sendo impressas em gráficas oficiais da Casa da Moeda, dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança.

 A SINTE  -  é o Sindicato Internacional dos Terapeutas e, apesar da filiação NÃO SER OBRIGATÓRIA, é recomendável filiar-se para obter a carteira profissional pois facilita, entre outros, a inscrição na prefeitura.
Caso queira filiar-se á SINTE, que é um órgão sério e confiável, ligue 0800117810 e peça mais informações ou entre no site http://www.sinte.com.br/ e faça sua inscrição.

2 -  USO ADEQUADO DA LINGUAGEM - A profissão de terapeuta exige muito cuidado no modo de se expressar. 
2.1 Um terapeuta holístico JAMAIS "receita", mas sim, "r e c o m e n d a ". 
2.2. NUNCA "diagnostica", apenas "a v a l i a" ou  "a n a l i s a" as "d i s f u n ç õ e s", os " d e s e q u i b r i o s   e n e r g é t i c o s " ou as " p r e d i s p o s i ç õ e s" e NUNCA mencionar a palavra "doenças", pois doença é um monopólio medico.
2.3 Da mesma forma, JAMAIS usa "medicamentos" (que pressupõe, pela própria gênese da palavra, a existência de um médico). Alguns terapeutas costumam "r e c o m e n d a r" essências ou extratos, mas, particularmente, acho muito desaconselhável para um terapeuta Reiki.    
2.4 NUNCA devemos usar  as expressões  "cura", "médico", "medicina", "psicologia", psicólogo", "psicanálise", " psicoterapia",  "nutrição", "nutricionismo" , "dieta", "terapeuta ocupacional", "fisioterapia", "massagem", "massagista", "naturista", "naturalista" pois tais expressões estão definidas e limitadas por lei Federal, e seu uso indevido pode levar o terapeuta a ser acusado de exercício ilegal da profissão.

3 - OUTROS CUIDADOS
3.1 - Inadequação quanto ao uso de roupas brancas - Inexiste qualquer lei que proíba o uso de roupa branca, porém para evitar ser confundido com profissionais da área médica, o ideal é vestir-se com bom gosto e principalmente preocupar-se apenas com a higiene.

3.2 -  Não utilizar medidores de pressão arterial - sendo esta uma prerrogativa exclusiva do médico.

3.3 - Utilizar apenas o BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA, se necessário. - Ja foi registrado inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercício ilegal da medicina" e de "estar de posse e fazer uso de Receituário Médico falsificado", pelo simples fato do Terapeuta Reiki fazer uso de um bloco de texto e modelos de impressão completamente desaconselháveis do ponto de vista legal.  
O Bloco de Recomendação Terapêutica serve também para fazer declarações, p.ex: "Declaro para os devidos fins, que a Sra. Fulana de Tal realiza comigo sessões de Terapia Hilística, por tempo indeterminado, ao custo de R$ xxxx cada". Lembrando que isto só é possível se o terapeuta for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto em seu imposto de renda. O mais recomendável é usar um recibo generico vendido nas papelarias  chamado RPA.

3.4 Emissão de recibos e atestados por terapeutas holísticos
Terapeutas holisticos são profissionais registrados nas Prefeituras como autônomos, devendo emitir recibos conforme acima mencionado, com testo do tipo :" Recebi de Fulana de Tal, R$ xxxxx, referentes a serviços prestados em Terapia Holística." E quando o terapeuta tem uma empresa, pode emitir Notas Fiscais, de prestação de serviços ou de venda de produtos.
O terapeuta pode ainda fazer uso de seu Bloco de Recomendações Terapêuticas para atestar o comparecimento de seu cliente: "Atesto para os devidos fins, que Fulana de Tal esteve sobre atendimento com Terapia Holística, no dia .../../...., dasXXhXX ás XXhXX". 
Sendo terminantemente vetado qualquer atestado relativo a doenças
Lembrando que inexiste lei que obrigue qualquer empresa a abonar a falta ou restituir as despesas com atendimentos com terapeutas, nem mesmo com psicólogos ou mesmo médicos particulares

 3.5 JAMAIS o Terapeuta Holístico deve alegar ter recomendado algum produto para tratar alguma "doença".
O máximo aceitável, mas desaconselhável, é dizer que  recomendou um floral ou fitoterápico  para "harmonizar", "equilibrar" os "desequilíbrios energéticos" ou "disfunções". O ideal é recomendar ao cliente que compre os produtos nas farmácias e  casas de produtos naturalistas.
Todos os produtos recomendados por um Terapeuta Holístico tem que ter a venda livre, ou seja, os que não necessitem de receita médica e devem ser naturais e sem contraindicação.
Lembrete importante : Caso o terapeuta não tenha como evitar ter produtos no local onde faz os atendimentos JAMAIS pode vende-los a parte, poderá "dar" o produto, devendo ter isso em conta ao estabelecer o preço da consulta (sempre um só preço, quer a pessoa vá usar o produto ou não)

4- COMO SE INSCREVER NA PREFEITURA COMO AUTÔNOMO OU MICROEMPRESÁRIO

4.1 - Inscrição como terapeuta holístico autônomo - abertura de firma individual - criação do código específico em seu município.
 Todo profissional que estabelece consultório necessita de inscrição como autônomo e/ou empresa e/ou firma individual para sua própria segurança além de ter um documento oficial que ateste seu tempo de exercício profissional.
Municípios de quase todo Brasil acatam a inscrição como Terapeuta Holístico Autônomo e possuem um código específico para esta ocupação, mas se a cidade não possuir este código, a melhor e mais rápida alternativa é a abertura de Firma Individual, uma saída eficiente e barata.
Como as condições de abertura de firma podem variar em cada cidade, o ideal  é contratar um contador na própria região. 
Ao preencher a DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL, tomar cuidado para escolher um NOME COMERCIAL que não pareçam  com nome de consultório medico. Pode usar, por exemplo, FULANO DE TAL  Terapia Holística ME. 
No campo Objeto/Atividade Econômica, preencher com  o máximo de detalhes, por exemplo "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ORIENTAÇÃO EM TERAPIA HOLÍSTICA, TAIS COMO: REIKI E SIMILARES. Observação : a técnica Reiki citada é meramente ilustrativa; cada um pode adaptar com todas as tecnicas que realmente utilize ou pretenda utilizar.
Se a empresa pretender crescer, o ideal é abrir uma Sociedade Civil com Fins  Lucrativos, neste caso, é preciso ter pelo menos um sócio e registrarem o Contrato Social, tirar CGC junto á receita federal, o DIF - Documento de Identificação Fiscal junto á Secretaria de Fazenda e Planejamento. A razão social sweria, por exemplo, "CENTRO DE ATENDIMENTO DE TERAPIA HOLISTICA FULANO DE TAL S/C LTDA", Tipo de Contribuinte : Sociedade por quota de responsabilidade Limitada, podendo ter também um nome fantasia, um código de atividade econômica, ISS, onde o nº varia em cada região.
Já o Alvará de funcionamento deverá ser obtido junto á Divisão Regional de Licenciamento/Serviço de Licenciamento de Atividades Econômicas. 

4.2  O terapeuta Holístico não precisa de alvará da Vigilancia Sanitária para trabalhar se não forem vender produtos que recomendarem.

5 - CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA

5.1 - Apesar de controvertido, a maioria dos Pareceres afirmam que inexiste obrigatoriedade de contribuir com a Previdência Social, a não ser que pretenda beneficiar-se com  aposentadoria por tempo de serviço.

5.2 - O pagamento de Imposto de Renda para o Terapeuta Holístico segue os mesmos requisitos das demais profissões, ou seja, quando a renda declarada ultrapassar o limite de isenção.


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