EU, com a câmera NIKON . Apropriação indébita * não é roubo viu MÃE! |
E, detalhe, eu a convenci de que precisava trazer junto o manual de instrução da maquina. Valha-me Deus!! Só mãe mesmo, neh D. Tereza???
E ai, hoje, em pleno feriadão, estou eu aqui explorando meu objeto de desejo....
- MÃE, FIQUE TRANQUILA...JÁ COMPREI O CARTÃO DE MEMORIA!!!
Alias, nem precisei levar o manual ...nem a câmera...kikikiki...
*Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel.
Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.
A VITIMA D. TEREZA, minha mãe |
Leu mãe???!!!!
Então....
- NO PROXIMO SABADO, depois das 24h00, EU DEVOLVO A MAQUINA JÁ COM O CARTÃO DE MEMORIA CHEIO DE FOTOS!!!
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