quarta-feira, 20 de novembro de 2013

desculpa esfarrapada para minha mãe

EU, com a câmera NIKON . Apropriação indébita * não é roubo viu MÃE!
Por falar em desculpa esfarrapada, eu dei uma para minha mãe que até doeu!!! Acho que nem a  Pilar, mãe do Felix bicha má, engoliria essa sem sentir muita vergonha! E, de boba, minha mãe não tem nada...Mas teve que me deixar trazer a SUA mega hiper super câmera fotográfica profissional NIKON, para eu comprar um simples cartãozinho de memória para a mesma.. 
E, detalhe, eu a convenci de que precisava trazer junto o manual de instrução da maquina. Valha-me Deus!! Só mãe mesmo, neh D.  Tereza???
 
E ai, hoje, em pleno feriadão, estou eu aqui explorando meu objeto de desejo....
- MÃE, FIQUE TRANQUILA...JÁ COMPREI O CARTÃO DE MEMORIA!!! 
Alias, nem precisei levar o manual ...nem a câmera...kikikiki...

*Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel.
Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.

A VITIMA D. TEREZA, minha mãe
Leu mãe???!!!!
Então.... 
- NO PROXIMO SABADOdepois das 24h00, EU DEVOLVO A MAQUINA JÁ COM O CARTÃO DE MEMORIA CHEIO DE  FOTOS!!!

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